Cumprindo o Art. 2°. do Decreto N° 027/2021 está autorizada a reabertura do comércio local, contudo, com total observância das normas sanitárias contidas no decreto e com a proibição de aglomeração de pessoas em local público, proibição de som automotivo nas praças públicas, proibição de som em bares, proibição de jogos e sinuca e limitação de 50% de capacidade, uso de máscaras e álcool em gel, igrejas com limitação de 30% e aplicação de multa de R$ 2.000,00 para quem descumprir as normas contidas no decreto N° 027/2021.