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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Esporte

    Sinomar Nunes da Fonseca

    Telefone: 62 3463-1320

    E-mail: esporte@mimosodegoias.go.gov.br

    Endereço: Rua 09, Qd. 12, Lt. 09, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências

    Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME.

    Art. 2º. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação tem por atribuição:

    I – Planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto, lazer, recreação e atividades correlatas;

    II – Pesquisar, orientar, apoiar e coordenar o desenvolvimento da educação física, do desporto, da recreação e do lazer, estimulando a prática dessas atividades, com vistas à expansão do potencial existente;

    III – Administrar as praças de esportes, as unidades educacionais, desportivas, balneários, mini-balneários e demais unidades integrantes de sua estrutura;

    IV – Supervisionar, administrar e fiscalizar os centros desportivos municipais e demais áreas municipais destinadas à prática desportiva;

    V – Estudar as necessidades do Município no campo dos desportos, do lazer e da recreação, propondo medidas que visem à ampliação de suas atividades;

    VI – Promover programas cívico-desportivos de interesse geral do Município;

    VII – Organizar e manter o cadastro de áreas disponíveis localizadas no Município e que interessem à implantação de novas unidades desportivas e educacionais;

    VIII – Estudar e propor o estabelecimento de convênios com a União, Estados e Municípios para planificação de obras e programações específicas da área, inclusive com emprego de recursos oficiais ou privados;

    IX – Desenvolver outras atividades correlatas, ligadas à área desportivo-educacional;

    X – Administrar estádios, preservando o acervo que lhes é próprio;

    XI – Divulgar as realizações, competições e demais atividades desportivas, recreativas e de lazer do Município, veiculando-as em todos os níveis e por todos os meios de comunicação;

    XII – Propor medidas relacionadas com a área de atuação da Secretaria, objetivando a criação de uma infra-estrutura técnico-administrativa junto às Subprefeituras Municipais.

    Art. 3º. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME constitui-se de: