Secretaria de Esporte
Sinomar Nunes da Fonseca
Telefone: 62 3463-1320
E-mail: esporte@mimosodegoias.go.gov.br
Endereço: Rua 09, Qd. 12, Lt. 09, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação tem por atribuição:
I – Planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto, lazer, recreação e atividades correlatas;
II – Pesquisar, orientar, apoiar e coordenar o desenvolvimento da educação física, do desporto, da recreação e do lazer, estimulando a prática dessas atividades, com vistas à expansão do potencial existente;
III – Administrar as praças de esportes, as unidades educacionais, desportivas, balneários, mini-balneários e demais unidades integrantes de sua estrutura;
IV – Supervisionar, administrar e fiscalizar os centros desportivos municipais e demais áreas municipais destinadas à prática desportiva;
V – Estudar as necessidades do Município no campo dos desportos, do lazer e da recreação, propondo medidas que visem à ampliação de suas atividades;
VI – Promover programas cívico-desportivos de interesse geral do Município;
VII – Organizar e manter o cadastro de áreas disponíveis localizadas no Município e que interessem à implantação de novas unidades desportivas e educacionais;
VIII – Estudar e propor o estabelecimento de convênios com a União, Estados e Municípios para planificação de obras e programações específicas da área, inclusive com emprego de recursos oficiais ou privados;
IX – Desenvolver outras atividades correlatas, ligadas à área desportivo-educacional;
X – Administrar estádios, preservando o acervo que lhes é próprio;
XI – Divulgar as realizações, competições e demais atividades desportivas, recreativas e de lazer do Município, veiculando-as em todos os níveis e por todos os meios de comunicação;
XII – Propor medidas relacionadas com a área de atuação da Secretaria, objetivando a criação de uma infra-estrutura técnico-administrativa junto às Subprefeituras Municipais.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME constitui-se de: