Gabinete do Vice-Prefeito
Paulo Roberto Rodrigues da Costa
Telefone: 61 99831-6716 /61 99800-5898
E-mail: gabinete@mimosodegoias.go.gov.br
Endereço: Rua 09, Qd. 12, Lt. 09, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Art. 49. Substituirá o prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o vice-prefeito.
§1º – O vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas na Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica, auxiliará o prefeito, quando for convocado para missões especiais e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual e federal.