ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Transportes

    Gilvan Gonçalves dos Reis

    Telefone: 61 99658-0097

    E-mail: transportes@mimosodegoias.go.gov.br

    Endereço: Rua 09, Qd. 12, Lt. 09, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e 14h às 17h

    Competências

    Art. 21º – Compete ao Secretário de Transportes:

    I – planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se refere à infra-estrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços;

    II – formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município;

    III – conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros por táxi;

    IV – conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público;

    V – formular planos e programas em sua área de competência;

    VI – executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota;

    VII – programar, coodenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;

    VIII – buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo;

    IX – supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência;

    X – organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal;

    XI – receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua;

    XII – preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo;

    XIII – prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo;

    XIV – encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;

    XV – preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor;

    XVI – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor;

    XVII – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.