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Estrutura Organizacional

  • Controladoria Interna

    Edvan Batista de Sousa

    Telefone: 62 3463-1320 / 61 99833-8619

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Rua 09, Qd. 12, Lt. 09, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h

    Competências

    Lei n° 195/2002 - Art. 2° - O Controle Interno de que trata esta lei terá as seguintes finalidades:


    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de Governo e do orçamento do Município;


    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


    III - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;


    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


    At. 3° - Compete ao sistema de Controle Interno as seguintes atribuições:


    I - normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Orgânica e demais normas do TCM;


    II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que será assinado também pelo responsável pelo controle interno;


    III - exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município; 


    IV - verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária, aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar n° 101, de 2000;


    V - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que trata dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n° 101, de 2000;


    VI - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a pagar;


    VII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar n° 101, de 2000;


    VIII - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais.


    IX - avaliar a execução do orçamento do Município;


    X - fiscalizar e avaliar a execução dos programas e as ações de governo;


    XI - realizar auditorias sobre as gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgão e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renuncia de receitas;


    XII - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidades, para as providências cabíveis.


    XIII - outras atribuições e deveres estabelecidos na Resolução n° 004 de 06 de setembro de 2001, do Tribunal de Contas dos Municípios.