Secretaria de Governo
Luiz Xavier de Souza
Telefone: 62 3463-1320
E-mail: governo@mimosodegoias.go.gov.br
Endereço: Rua 7, Qd. 10, Lt. 01, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Lei 014/89 – Art. 17 – A Secretaria Municipal de Governo é o órgão de assistência e acessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal, desenvolvendo as atividades relacionadas com:
I – Transmitir aos secretários e demais chefes as ordens do Prefeito, acompanhando, nas respectivo as repartições municipais, a marcha das providências determinadas pelo mesmo;
II – Atender e fazer as pessoas que procurarem o Prefeito orientando-se ou marcando-lhes audiências;
III – Incumbir-se da correspondência do Prefeito, redigindo quando for o caso;
IV – Manter arquivo de papeis e documentos do Prefeito de caráter particular ou reservado;
V – Controlar os prazos para para sanção ou veto de leis, bem como redigir mensagens ou razões de vetos;
VI – Desempenhar todas as atividades relacionadas com os contatos com a Câmara Municipal ou acompanhamento de Projetos de Leis, e outras;
VII – Promover a divulgação das atividades do Executivo Municipal, bem como recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal, Estadual e Federal;
VIII – Formalizar os atos oficiais que devam se assinados pelo prefeito, dando-lhes número e promovendo a sua publicação;
IX – Providenciar a publicação das Leis, dos Decretos e dos demais atos sujeitos a esta providencia, assim como seu registro;
X – Colecionar e manter sob sua guarda autógrafos de Leis, dos Decretos, das Portarias e dos demais atos denominados do Prefeito;
XI – Promover a organização e manutenção atualizada do arquivo e respectivo fichário das Leis, Decretos Projetos de Leis e outros de Interesse da Administração Municipal;
XII – Promover a transcrição de contratos celebrados pela municipalidade;
XIII – Promover o recebimento, a numeração, a distribuição e o controle da movimentação de papeis nos órgãos da Prefeitura;
XIV – Promover o arquivamento dos papéis e documentos que interessem a Administração Municipal;
XV – Executar outras atividades, que lhe sejam determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.