Secretaria de Transportes
Gilvan Gonçalves dos Reis
Telefone: 61 99658-0097
E-mail: transportes@mimosodegoias.go.gov.br
Endereço: Rua 09, Qd. 12, Lt. 09, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e 14h às 17h
Competências
Art. 21º – Compete ao Secretário de Transportes:
I – planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se refere à infra-estrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços;
II – formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município;
III – conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros por táxi;
IV – conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público;
V – formular planos e programas em sua área de competência;
VI – executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota;
VII – programar, coodenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;
VIII – buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo;
IX – supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência;
X – organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal;
XI – receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua;
XII – preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo;
XIII – prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo;
XIV – encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;
XV – preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor;
XVI – aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor;
XVII – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.