Lei nº 1.150/95 – A Secretaria de Saúde tem a seguinte competência:
Promover:
I- A formação de consciência sanitária individual nas primeiras idades, através de ensino de 1° grau;
II-Serviços hospitalares e dispensários, cooperando com a União e o estado, bem como com as iniciativas particulares e filantrópicas;
III- Combate às moléstias específicas, contagiosas e infeto-contagiosas;
IV- Combate ao uso de tóxico;
V- Serviços de assistência à maternidade, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente físico;
VI- Fiscalização às agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos estaduais e federais competentes, para controlá-las.
