Lei 014/069 – Art. 16° – A Secretaria de Finanças é o órgão encarregado de executar a política financeira do Município, das atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas Municipais, do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Município, dos serviços de tesouraria, bem como controle e escrituração contábil.
