ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
Radar da transparência
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

    Rafael Bruno Moreira de Ataides

    Telefone: 62 34631-3206 / 62 95612349

    E-mail: meioambiente@mimosodegoias.go.gov.br

    Endereço: Rua 09, Qd. 12, Lt. 09, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h

    Competências
    Departamentos

    Lei Orgânica, 1991


    Art. 141. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao poder público municipal e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


    §1° Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao poder público com auxílio do município:


    I-preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas:


    II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Pais e fiscalizar as entidades dedicadas a pesquisa e manipulação de material genético:


    III – definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;


    IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;


    V-controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiental;


    VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;


    VII – proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.


    §2° Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.


    §3° As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados




    Conselho Municipal do Meio Ambiente

    Responsável: Claudair Costa Ribeiro

    Telefone: 62 3463-1320

    E-mail: meioambiente@mimosodegoias.go.gov.br

    Endereço: Rua 09, Qd. 12, Lt. 09, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h