Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Art. 49. Substituirá o prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o vice-prefeito.

§1º – O vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas na Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica, auxiliará o prefeito, quando for convocado para missões especiais e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual e federal.