Lei nº 1.150/95 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:
I- centralizar as atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal;
II-administração de bens patrimoniais, correspondências;
III- preparação de Projetos de Lei em forma de minuta;
IV- preparação de processos para despacho final;
V- assentamento dos atos e fatos relacionados a vida funcional dos servidores bem como o controle do protocolo e do arquivo;
VI- elaborar memoriais e outros expedientes de iniciativa do Executivo, acompanhando junto a Câmara Municipal sua tramitação;
VII- Elaborar respostas aos pedidos de providências e informações;
VIII- coligir dados e informações; de interesse do município;
IX- emitir pareceres de ordem administrativa, bem como realizar estudos que lhe forem determinados pelo Prefeito;
X- preparar relatórios da Administração e executar outras tarefas correlatas.
