Art. 19° – A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos é o órgão encarregado de promover as atividades de fiscalização e orientação quanto ao uso dos equipamentos urbanos; fiscalização e conservação das estradas e caminhos municipais, tomando medidas necessárias para sua manutenção; promover a implantação dos Códigos de Obras e Postura para edificações no Município; promover estudos visando a realização dos serviços urbanos prestados ao Município, bem como concessão ou permissão para a prestação dos mesmos.
