Lei n° 068/1993 – Art. 2° – A Secretaria de Agricultura é o órgão encarregado de promover as atividades ligadas a Agropecuária, e deverá promover e implementar o desenvolvimento agrícola e pastoril do Município, estabelecendo melhor padrão de produtividades, incrementando a aplicação de novas técnicas, providenciando estudos para melhoramento, tentando auxiliar o pequeno e médio produtor, e ao mesmo tempo, favorecendo o melhor desempenho na arrecadação do Município.
